Compartilhe:
Dados do INEP mostram que temos atualmente no Brasil mais de 1.240 cursos de Direito e vários deles com resultados decepcionantes nas avaliações feitas pelo INEP, seja dos cursos seja dos seus estudantes. Os resultados do ENADE de 2015 indicam que alunos concluintes de aproximadamente 360 cursos alcançaram notas 1 ou 2 (mais de 32.000 estudantes) e alunos de aproximadamente 435 alcançaram a nota 3 (quase 50.000 estudantes). Temos então mais de 80.000 alunos concluintes em Direito com baixos resultados no ENADE 2015 e, deste grupo, mais de 45.000 estudantes são oriundos de Universidades e Centros Universitários que, teoricamente, são IES de excelência que produzem conhecimento por meio de pesquisas.
O que vai acontecer com o Direito? Como o MEC elevou o padrão de medida para a melhoria de qualidade, as IES conseguirão atender? E se não conseguirem?
A primeira grande mudança trata do Conceito de Curso (CC) mínimo para a autorização (Art. 13, §5º, da Portaria 20/2017) e para o reconhecimento (Art. 16, §2º, da Portaria 20/2017) que passa a ser 4 e não mais 3. Somente dois cursos possuem a exigência de CC igual ou maior que 4: Medicina e Direito. Por que um CC 4 em Direito? Para forçar a melhoria da qualidade? Com certeza absoluta!!
O conceito 3 caracteriza o objeto de avaliação de forma satisfatória e os critérios de análise dos conceitos 4 e 5 foram construídos com uma lógica aditiva. Portanto o Direito precisará agregar lógica aditiva em todos os indicadores tanto para a autorização quanto para o reconhecimento e renovação.
A Lógica Aditiva, absolutamente necessária à manutenção dos cursos de Direito, implicará na profissionalização da gestão envolvendo, no mínimo:
Estão lançados os novos desafios para os Cursos de Direito nesta nova lógica de avaliação. Quer saber mais sobre credenciamento e recredenciamento da IES junto ao MEC ? Agende uma conversa conosco. Veja também: Webinar Gratuito: Os Desafios dos Novos Instrumentos de Avaliação Instrumentos do MEC: saiba o que mudou
Urias Barbosa
Consultor da Hoper Educação
Murilo Angeli Dias dos Santos
StartFragmentAdvogado, membro do Conselho Editorial da Editora Saraiva Educação e Professor do curso de Direito da Faculdade Orígenes Lessa (FACOL) de Lençóis Paulista/SP.EndFragment
EXPEDIENTE:
Revisão: Mariana Andrade, Maria Luiza Zarro e Márcio Schünemann – Diagramação e Gráfico: Mariana Andrade
ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).