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Informativo Quinzenal

O REGULATÓRIO E SEUS IMPACTOS NO POLO EAD

Não faz sentido pensar a Educação a Distância sem considerar o Polo de Apoio Presencial, pois é ele que viabiliza diversas ações, tanto de caráter pedagógico como comercial. Além disso, ele é responsável em dar visibilidade a IES em múltiplas localidades. O polo favorece a captação e a retenção criando identidade e pertencimento. Outra dimensão do polo é favorecer o reconhecimento da qualidade do produto e sua importância no desenvolvimento do estudante e da região na qual se insere. É uma forma de extensão da IES.

 

Nessa perspectiva, o polo assume posição estratégica relevante, pois se posiciona de forma qualitativa ao afirmar a intenção de não ser um mero ponto de oferta de EAD quando ele assume um posicionamento mais robusto e coerente com a realidade regional.


O mercado educacional brasileiro é criativo e desenvolveu diversas tipologias de polos, dos mais complexos aos mais simples, facilitando o encaixe na operação. A onda de expansão dos últimos sete anos chegou com as regras flexíveis do Decreto 9.057/ 2017 e da Portaria Normativa n.º 11 de 20 de junho de 2017.


Ao reconhecer autonomia para a expansão de polos pelas IES, condicionadas aos Conceitos Institucionais, tivemos o crescimento exponencial no número de polos, mesmo sendo muitos deles apenas um ponto de venda ou de realização de avaliações presencias. Não raro ocorreu um esvaziamento do status da unidade, passando a ser vista de maneira meramente quantitativa, afastando-se do conceito qualitativo original.

 

Trago abaixo uma linha do tempo que situa os diversos momentos relacionados ao regulatório que normatiza as atividades no polo EaD:


  1. Até 2008: As IES credenciadas possuíam facilidade em criar polos EAD, inclusive com a oferta fora da sede do polo, desde que o mesmo estivesse cadastrado. Era comum a realização de convênios com entidades para a realização dos “encontros presenciais”, mediados de forma síncrona por tutores ou transmitidos via satélite, nessa época prevalecia o semipresencial.

  2. Em 2008: O MEC desativa 1.337 polos, impondo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para algumas IES bem como regras rigorosas para abertura de novos polos.  Ofertas de cursos fora dos polos passam a ser proibidos.

  3. 2009 a 2017: Se estabelece forte rigor regulatório, cada novo polo deve receber visita in loco de comissão avaliadora do INEP. Credenciar um polo passa a ser quase tão complexo quanto credenciar uma IES.

  4. 2017 até o presente: Simplificação do processo de criação de novos polos. Oportunidade para a expansão de pequenas e médias IES. O Polo Sede passa a ser o marco regulatório, relacionando o seu conceito ao número de polos cadastrados.

  5. 2022: Segundo os dados do Censo, neste ano, estavam cadastrados 25.775 mil polos EAD, demostrando forte movimento na ampliação de novas unidades.

  6. 2024: MEC lança questionamentos sobre a eficácia da EAD, porém não altera o regulatório relacionado aos polos EAD.

 

Podemos observar na descrição acima que a realidade regulatória mudou através dos anos, oscilando sob vários aspectos, deixando claro que a realidade poderá mudar. 

 

A vulgarização relacionada à facilidade de abertura de novos polos cria um dilema, no qual a quantidade se sobrepõe à qualidade. Ocorre um empobrecimento conceitual, bem como uma subutilização do polo, que deixa de ser regido por indicadores de qualidade e desempenho, afastando-se da sua essência original.

 

É necessário atentar para o sentido estratégico da operação nos polos EAD: não basta o cadastramento e abertura de novos polos, é preciso reconhecer o polo como a cereja do bolo na operação EAD.


Para aprofundar as questões discutidas nesta edição da Bússola, sugiro a leitura do capítulo Polo EAD: do Conceito à Operação, publicado na edição 2024 da Análise Setorial da Hoper.






Malcon Tafner, Sócio-Consultor da Hoper

Evandro André de Souza

Pró-Reitor de Ensino do UniRios e Consultor da Hoper.







ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

 


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