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Informativo Quinzenal

ENSINO PRESENCIAL VERSUS A DISTÂNCIA

Em que pese educação a distância (EaD) seja mais próxima a metodologia do que a modalidade, adotamos no Brasil a concepção bifurcada de duas modalidades distintas, presencial e a distância.


Imputar tal fato à Lei de Diretrizes e Bases/LDB de 1996 é uma imprecisão. A LDB, no seu art. 80, estimula o Poder Público a desenvolver e a veicular programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino. Quem findou cristalizando EaD enquanto modalidade foi um Decreto de 2017 quando, no seu artigo primeiro, define o que é a “modalidade” EaD.


Recentemente, por ocasião da divulgação dos resultados ENADEs (exames de finais de curso destinados aos formandos), houve um grande frenesi especificamente acerca da qualidade dos cursos EaD. O ministro da Educação repudiou o fato de um terço dos cursos terem obtido notas 1 ou 2 (considerados insatisfatórios).


O ministro tem toda razão por se mostrar descontente com a qualidade insuficiente dos nossos formandos. Só é estranho que ele não tenha demonstrado, igualmente, insatisfação pelos 28,2% dos cursos presenciais que também tiveram os mesmos resultados.


Foram analisadas 1.700 instituições, sendo 86% delas privadas e 14% públicas. Três fatos são inquestionáveis: i) as públicas (independente de modalidade) obtém, normalmente, resultados melhores; ii) os cursos EaD estão fortemente concentrados no setor privado; e iii) os perfis médios dos ingressantes nos cursos presenciais difere daqueles do EaD.


Dados coletados entre 2018 e 2022 mostram que no presencial 22% têm acima de 30 anos, contra 55% no EaD. No presencial 52% trabalham 40h, enquanto 67% o fazem no EaD. No presencial 65% vêm de famílias com renda de até 4,5 salários-mínimos e no EaD 74%. No presencial, 35% têm renda familiar acima de 4,5 salários-mínimos e no EaD 24%.


Em resumo, no EaD os alunos são, tipicamente, mais velhos, mais pobres, trabalham mais, frequentam majoritariamente instituições privadas e cursos noturnos, além de ingressarem com mais deficiências educacionais das etapas anteriores.


Aparentemente, um ensino com maior carga digital pode ser mais adequado a educandos mais experientes, com família e que residam em contextos de mais difícil acesso ao ensino presencial. É provável que alunos mais jovens e com maior acessibilidade possam desfrutar mais facilmente dos predicados da socialização típica do presencial, a qual, em tese, facilita os elementos socioemocionais.


Se olharmos os resultados do ENADE, à luz dessas evidências, talvez fosse o caso de estranhar como os formandos do presencial puderam ir, comparativamente aos formandos do EaD, tão próximos. Por exemplo, os formandos EaD tiraram notas ligeiramente superiores aos presenciais em formação específica (EaD 40,21% versus presencial 39,78%).


EaD permite escala, o que é um gerador de qualidade e de inclusão. Comercialmente, por outro lado, EaD pode ser vista somente como uma fonte de ganhos financeiros maiores. Nem sempre essas duas coisas combinam. Às vezes sim, às vezes não. Eventualmente, a ganância e a meta de se obter margens de lucros maiores do que os concorrentes preponderam e o prejuízo recai sobre a qualidade do ensino.


Sei que não deve ser a intenção de ninguém, mas seria uma simplificação absurda imputar à educação digital uma responsabilidade especial acerca da qualidade insuficiente do ensino superior no país.


A dica possível é caminharmos em direção a uma educação híbrida (que incorpore os predicados das duas modalidades), flexível (adaptável a diferentes contextos e propósitos educacionais) e, especialmente, personalizada (customizável às características e pretensões específicas de cada educando).


 

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Ao vivo em 14 de novembro de 2023, 15h.

 




Malcon Tafner, Sócio-Consultor da Hoper

Ronaldo Mota

Membro da Academia Brasileira de Educação. Atual mentor e palestrante. Foi reitor da Universidade Estácio, e Secretário da SEED/MED e da SeSU/MEC. Prof. Titular da UFSM.







ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

 


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