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Informativo Quinzenal

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LICENCIATURAS E A OBRIGATORIEDADE DO TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO


Qual o impacto destas mudanças para sua IES?

A Resolução CNE/CP no 2, de 1º de julho de 2015, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em Educação Básica, nível superior, nos cursos de licenciaturas, formação pedagógica para graduados e segunda licenciatura, além de formação continuada na área.

A Resolução é bem completa e detalha várias mudanças necessárias para todos os cursos de formação de docentes, inclusive, altera ou revoga normas anteriores.

No capítulo final, artigo 22, consta o prazo para as IES brasileiras se adaptarem à Resolução, sendo fixado em 2 (dois) anos a contar da data da publicação. Contudo, a pedido do Ministério da Educação (MEC) e várias associações educacionais, o prazo foi adiado em duas ocasiões, em maio/2017 e outubro/2018.

Ou seja, o novo prazo está de acordo com a mudança aprovada no CNE, conforme publicado por meio da Resolução CNE/CP no 3, em 03 de outubro de 2018, onde a redação do artigo 22 passou a ter a seguinte redação:

Ou seja, as mudanças valem a partir de 1º de julho de 2019, válido para as licenciaturas presenciais, híbridas ou a distância.

Qual o impacto destas mudanças? São várias diretrizes que constam na Resolução, mas gostaria de destacar a mudança na carga horária e no tempo de integralização de todas as Licenciaturas, conforme previsto no artigo 13, as Licenciaturas deverão atender ao critério de 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 semestres ou 4 anos.

Além disso, o curso de Pedagogia que possuía Diretriz Curricular Nacional específica (Resolução CNE/CP no 1, 15/05/2006), com carga horária mínima de estágio supervisionado fixada em 300 horas e 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento; também sofre mudança para 400 horas de estágio supervisionado e 200 horas de atividades de aprofundamento.

Ainda são várias IES brasileiras oferecendo no Vestibular 1/2019 (Verão) as Licenciaturas em 3 anos ou 3,5 anos para integralização; contudo, a partir de julho de 2019, os currículos precisarão constar com o tempo de integralização obrigatoriamente de 4 anos.

As Instituições que não fizerem a mudança, caracterizará prática em desconformidade com a legislação educacional e, conforme estabelecido pelo Decreto no 9.235 (15/12/2017), Capítulo III, as irregularidades administrativas serão verificadas pelo MEC e poderá ocasionar medidas para sanear as irregularidades.

Como há tempo para as adequações, fica a dica da Hoper para as IES realizarem as mudanças no 1º semestre de 2019. Reforçando a importância do envolvimento nas discussões, o Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado de Curso e a busca por um currículo flexível e atualizado às demandas atuais na formação docente.

Wildenilson Sinhorini

Consultor da Hoper Educação

EXPEDIENTE:

Revisão: Maria Luiza Zarro e Márcio Schünemann – Diagramação: Fernanda Souza - Imagens: Fernanda Souza

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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