NOVAS REGRAS DO MEC PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
- Hoper Educação

- 30 de jul. de 2018
- 1 min de leitura
Foi publicada a Resolução CNE/CES n° 1, em 6 de abril de 2018, onde o Conselho Nacional de Educação estabeleceu as diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
Quais mudanças isto provoca no setor da pós-graduação lato sensu (especialização)?
O que isto impacta nas Instituições, vinculadas ou não ao MEC, e que oferecem estes cursos?
Quais as adaptações são necessárias?
Este vídeo organizado pela Hoper apresenta o tema e dá dicas sobre as melhores práticas para as Instituições de Educação Superior.
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Wildenilson Sinhorini
Consultor da Hoper Educação
EXPEDIENTE:
Revisão: Maria Luiza Zarro e Márcio Schünemann – Diagramação: Nicolas Zaparolli, Vídeo: Nicolas Zaparolli
ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).











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