Fim da escala 6x1: o que já se sabe, o que ainda se decide e o que as IES precisam acompanhar
- Filipe Piazzi

- há 5 horas
- 3 min de leitura
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019 — a chamada PEC do fim da escala 6x1.
O texto aprovado não é o da proposta original, que previa 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho, nem o da PEC 8/2025, de teor semelhante. Os deputados aprovaram um substitutivo que estabelece a jornada máxima semanal de 40 horas, garantindo dois dias de descanso por semana, com preferência de que ao menos um deles recaia no domingo.
Transição em dois estágios

A transição está prevista em dois estágios. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, passaria a vigorar o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com carga horária máxima de 42 horas. Somente após um período de 14 meses, contados da publicação da emenda, a jornada máxima seria definitivamente fixada em 40 horas semanais. Durante esse intervalo de transição, convenções e acordos coletivos de trabalho poderiam ampliar a duração diária da jornada para viabilizar o cumprimento da carga semanal de 42 horas.
Próximos passos no Senado
A PEC foi remetida ao Senado Federal, onde o processo legislativo se reiniciará do zero — dois turnos de discussão e votação, sujeitos ao mesmo quórum qualificado de três quintos.
Já há sinalizações divergentes entre os senadores:
Parte da Casa manifestou simpatia pela proposta e defendeu votação célere antes do recesso parlamentar de julho.
Outra parcela expressou preocupação com os impactos econômicos, sobretudo para micro e pequenas empresas, e chegou a propor que o tema fosse debatido somente após as eleições de outubro de 2026.
Representantes do setor produtivo levaram ao presidente do Senado o pedido de que a discussão seja conduzida de forma técnica e sem açodamento.
Consequência jurídica direta
É prematuro falar em obrigação, pois a PEC ainda não foi aprovada pelo Senado.
Se o texto for alterado na Câmara Alta, voltará à Câmara dos Deputados. E, mesmo que seja promulgada na redação atual, a emenda constitucional apenas fixará o patamar máximo da jornada, sendo que o detalhamento de aspectos como jornadas compensatórias, banco de horas, turnos especiais e impactos sobre contratos individuais ainda dependerá de regulamentação infraconstitucional e de normas coletivas.
Esse espaço regulatório, inevitavelmente, gerará litígios interpretativos no âmbito do judiciário.
O que isso significa para as IES
O tema tem contornos próprios para as instituições de ensino superior. O setor opera com quadros funcionais amplos e diversificados — professores horistas, tutores, pessoal administrativo, equipes de atendimento, segurança e manutenção —, muitos dos quais regidos pela CLT em escalas que hoje se enquadram no modelo 6x1.
A aprovação da PEC implicaria:
Revisão imediata de estruturas de turnos;
Reorganização de quadros;
Potencial elevação do custo operacional, em especial nas IES que remuneram por hora.
Há, ainda, os contratos de professor que, pela natureza da carga didática, possuem jornadas atípicas que precisarão ser compatibilizadas com o novo parâmetro constitucional — questão que atingirá diretamente escolas privadas e IES.
Recomendação
🔎 O momento é de monitoramento, não de alarme ou mudanças, mas também não de indiferença.
Instituições que ainda não mapearam a composição das suas jornadas e escalas de trabalho devem fazê-lo com antecedência, de modo a avaliar os impactos potenciais de diferentes configurações normativas. A regulamentação que virá certamente deixará espaços de incerteza que precisarão ser geridos com assessoria jurídica especializada.

Filipe Piazzi
Consultor Parceiro da Hoper
ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).











Comentários