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Informativo Quinzenal

MEDIAÇÃO: EFETIVIDADE E ECONOMIA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS


MEDIAÇÃO: FERRAMENTA EFETIVA E MENOS CUSTOSA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

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Importante ônus de se fazer negócios no Brasil está relacionado com a falta de segurança jurídica, em sua dupla acepção. A primeira diz com a imprevisibilidade e decorre da instabilidade das leis e regulações. A segunda identifica-se com a crônica ineficiência do sistema estatal de solução de conflitos, responsável pela eternização das disputas judiciais.


Mediação é uma modalidade de solução não adversarial de conflitos. As partes conflitadas, com a intermediação de uma terceira pessoa por elas escolhida, o mediador, vão procurar solucionar a controvérsia entre elas existente versando sobre direitos disponíveis.


No âmbito empresarial os direitos disponíveis são quase sempre identificados com disputas entre os sócios da sociedade e os decorrentes de contratos celebrados com outras pessoas jurídicas ou físicas e que gravitam sobre questões relacionadas a objeto, prazo, qualidade do produto ou do serviço, preço e forma de pagamento.


Ao invés de acionar o poder judiciário visando obter sentença que ponha fim à controvérsia, e que demandam longa duração, as próprias partes conflitadas, com a facilitação de um mediador, podem construir entendimento que solucione suas diferenças, formalizando acordo com força de sentença judicial.


Qual a vantagem de uma empresa optar pela mediação para a solução dos litígios em que se veja envolvida? Muitas são as vantagens, exemplificativamente:

Diante dessa realidade de se alcançar solução para conflitos de maneira célere, confidencial, incorrendo em menor custo, com ampla possibilidade de negociar com a parte conflitada alternativas de composição, que não seriam viáveis no procedimento judicial, vemos a mediação extrajudicial ou privada como importante alternativa a ser perseguida pelas empresas.


Método há muito utilizado em países como os Estados Unidos e Argentina, dentre outros, a mediação somente agora começa a ganhar visibilidade no Brasil. Contratos começam a prevê-la como forma de solução dos conflitos deles derivados. Escritórios de advocacia e câmaras privadas de mediação já oferecem essa forma alternativa de resolução de conflitos.

JOSÉ ROBERTO PRADO DE ALMEIDA

Advogado Especializado em Mediação e Governança Corporativa. Sócio de Machado de Campos e Barreto Advogados

EXPEDIENTE:

Revisão: Márcio Schünemann – Edição e Infográfico: Maria Luiza Zarro – Diagramação: Laura Neves

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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