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Informativo Quinzenal

Foto do escritorHoper Educação

MUDANÇAS IMPORTANTES PARA AS SECRETARIAS DAS IES PORTARIA No. 1.095 de 25 de outubro de 2018


No Brasil temos aquela tradição de Lei que “pega” e Lei que “não pega”. Na área educacional estamos vivendo esse momento. Em 2015, o Conselho Nacional de Educação – CNE aprovou a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Essa orientação deveria entrar em vigor no prazo de até 2 anos. Pois bem, a cada ano, novamente vivemos a tensão de prorrogação por mais um ano.

Vocês já se debruçaram sobre ela?

Caladinha, na madrugada, publicada em DOU, essa portaria vai mudar a rotina das secretarias das Instituições de Ensino. Novos processos e rotinas deverão ser criados para atender às novas exigências e de acordo com o Art. 29, descumprida a Portaria, a IES estará em irregularidade administrativa e poderá ser apurado processo administrativo de Supervisão.

Entre as novidades, agora as Instituições terão os prazos máximos de 60 dias contados da data de colação de grau de cada um de seus egressos para expedir seus diplomas.

Também ocorrerá a obrigatoriedade imputada às IES que registram diplomas, de publicarem extrato das informações sobre o registro no DOU, no prazo máximo de 30 dias, sendo seu descumprimento considerado irregularidade administrativa.

Não bastando a publicação em DOU, o Art. 23 determina que as IES deverão manter disponíveis em seus sites um banco de informações dos diplomas emitidos.

Lendo a Portaria, quem está no setor educacional há alguns anos, tem a memória que esse era um sonho antigo do próprio Ministério da Educação com a proposta de Cadastro Nacional dos Graduados, que nunca saiu do papel. Agora, com a Portaria 1095/2018, trazendo a responsabilidade para as Instituições, o sonho poderá sair o papel.

Fique atento! A Portaria traz outras inovações como o nome e códigos e-MECs dos cursos.

Ficou com dúvidas? Venha conversar conosco.

Niube Ruggero

Consultora Educacional

EXPEDIENTE:

Revisão: Maria Luiza Zarro e Márcio Schünemann – Diagramação: Felipe Tavares - Imagens: Felipe Tavares

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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