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Segurança para as Pessoas

Segurança para as Pessoas, Operação em Funcionamento — Home Office e Outras Medidas

Carla Oliveira

20.MAR.2020

O mundo pós-moderno e globalizado trouxe para a sociedade conhecimentos escaláveis, desenvolvimento tecnológico e social e inúmeros outros benefícios. No entanto, trouxe também a complexidade de uma sociedade conectada. É neste cenário que lidamos com os desafios de uma crise global, que coloca em risco a saúde das pessoas em qualquer canto do mundo. 

O momento agora é de respeitar os limites do corpo humano, enquanto a ciência se esforça para encontrar soluções para o COVID-19. Apenas um movimento coletivo, em que todos assumam a responsabilidade de cuidar de si e do outro, será capaz minimizar os impactos dessa pandemia. 

Em 06.02.2020 foi sancionada a Lei 13.979/20 com medidas para conter a pandemia. O art. 3o dispões de medidas como isolamento e quarentena e essas são as recomendações em todos os países atingidos pela pandemia. Muitas instituições de ensino já se movimentaram, suspendendo aulas presenciais, reduzindo jornadas e adotando outras modalidades de trabalho como o home office. 

Trazemos aqui recomendações para home office e outras medidas possíveis para que as instituições de ensino protejam seus colaboradores, mantendo suas operações essenciais em funcionamento. 

Pensando no que podemos aprender com este movimento, essa pode ser uma boa oportunidade para exercitar a autonomia com responsabilidade em diferentes níveis da organização. Isso pode trazer muitos ganhos para a gestão das instituições de ensino. 

Práticas recomendadas para as áreas essenciais que precisam estar presencialmente nas instituições: 

  • A primeira orientação é o maior cuidado com a higienização dos locais de trabalho, com a utilização de produtos adequados. 

  • Redistribuir os colaboradores de áreas essenciais em salas ventiladas e com espaço suficiente para evitar o contato pessoal, utilizando salas de reunião e outros espaços vazios. 

  • Manter o diálogo aberto com as equipes para entender as particularidades de pessoas dos grupos de risco e outras necessidades. 

 

Home office

 

O home office é uma das possibilidades que auxilia na proteção dos colaboradores e permite a continuidade das atividades internas das instituições de ensino. Para que essa modalidade de trabalho seja efetiva é importante que alguns cuidados sejam tomados pelas instituições e seus colaboradores. 

 

A instituição deve elaborar políticas para esta modalidade de trabalho, dentro dos parâmetros legais. 

 

A área de tecnologia da informação deve se preparar para disponibilizar equipamentos, acessos remotos e cuidar da segurança dos dados. 

 

Os líderes devem ser orientados para construir planos de trabalho de maneira remota, estabelecer metas com entregas claras e prazos definidos. 

 

Os colaboradores devem ser orientados que a disciplina, foco, organização e planejamento são pontos fundamentais para que exerçam suas atividades sem prejuízos no desempenho. 

 

A instituição deve orientar também para que trabalhem em casa em um local adequado, com boa iluminação e condições ergonômicas. 

 

Usar a tecnologia para reuniões e treinamentos. 

 

Os colaboradores devem ser orientados para gerenciar o tempo e estabelecer uma rotina de trabalho. Todos devem encarrar o momento com a seriedade necessária. Não são férias! É preciso trabalhar duro para reduzir o impacto nas instituições. 

 

Ferramentas que podem ajudar: 

Para gerenciar projetos, metas, tarefas: 

Para videoconferência: 

Para compartilhar documentos: 

Além do home office, podemos lançar mão de outras medidas como: 

  • Férias coletivas, prevista no art. 139 da CLT. 

  • Banco de horas, que poderá ser estipulado por acordo individual, conforme art. 59, §5o, da CLT. 

  • Negociação coletiva, quando negociada com o sindicato para redução da jornada ou da carga horária semanal, conforme arts. 503 e 611-A, §3o da CLT e art. 7o , VI, da CF/88. 

  • Licença remunerada, principalmente para colaboradores dos grupos de risco. Prevista no art. 61, §3o, da CLT, quando houver interrupção do trabalho por motivo de força maior. 

 

CARLA OLIVEIRA | Consultora da Hoper Educação

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