impacto da LGPD
O impacto da LGPD na captação de alunos
Cibele Schuelter
31.AGO.2020
O Senado acaba de aprovar a entrada em vigor da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. A par dos prazos exatos da validade da lei ou da aplicação das sanções inerentes ao seu não cumprimento, uma coisa é certa: proteção de dados no Brasil é um caminho sem volta. É uma tendência mundial já adotada por boa parte dos países e que implica, para além de tantos outros benefícios, em agregar às marcas uma proposta de valor aos seus usuários.
No nosso meio, educação, temos que imediatamente fazer a lição de casa. O primeiro passo é avaliar o nível de maturidade da instituição e ter um diagnóstico preciso do uso de seus dados. As instituições de ensino vão precisar se conhecer. Vão precisar se aprofundar em como parceiros e terceirizados estão fazendo o uso de dados pessoais de seus alunos.
O resultado desse processo será a criação de comitês, de modelos de relatórios de impactos de proteção de dados e principalmente uma documentação que garanta à instituição mais do que cumprir a lei, mostrar para o seu mercado que protege e que se importa com os dados dos seus alunos. A bandeira da proteção de dados para o mercado equipara-se ao que já foi a responsabilidade social ou o cuidado do meio ambiente. É um valor a ser inserido no plano estratégico da instituição de ensino.
Os impactos que a nova LGPD vão causar às instituições podem ser classificados em quatro cenários.
NOTÍCIAS/VAZAMENTOS/IMAGEM/CONFIANÇA
São os principais itens deste ponto. Já encontramos diariamente notícias, inclusive da área de educação, dando conta de escândalos no vazamento de milhares de dados. A imagem de uma instituição respeitada implica em mostrar que proteger os dados é uma preocupação.
IMPACTO JURÍDICO:
Titulares de dados passarão a provocar administrativamente a instituição e judicialmente os poderes competentes provocando ações judiciais em defesa da proteção de seus dados. É importante destacar que não são só pessoas físicas a provocar o contencioso. Procons, sindicatos e associações já têm hoje uma lista imensa de legislações em vigor que protegem dados pessoais.
IMPACTO ECONÔMICO:
O terceiro impacto vincula-se ao impacto jurídico: o impacto econômico pode chegar a 2% do faturamento ou a 50 milhões de reais. Estas multas não são apenas para vazamentos de dados, mas também por incorreções procedimentais ou um tratamento que não esteja de acordo com a lei.
IMPACTO NA OPERAÇÃO:
A partir da entrada da lei em vigor qualquer aluno, egresso, professor poderá solicitar no balcão da IES informações sobre seus dados. E a instituição de ensino precisa estar preparada para conceder aos solicitantes o extrato de seus dados. Sem medidas técnicas administrativas de segurança para proteger os dados, IES podem até mesmo ser impedidas de usar seus dados por uma autoridade nacional.
Ainda que o cenário pareça nebuloso, é importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um bem necessário. Ela não se resume à segurança, mas ao acesso do titular de dados exercer os direito de acesso concedidos pela lei.
A LGPD vai ajudar a colocar o Brasil em um cenário internacional de país que entende e se preocupa com um valor equivalente aos valores fundamentais constitucionais. E as instituições de ensino devem liderar esse processo, elaborando formulários, políticas e procedimentos que denotem estar cuidando de seus alunos e da comunidade acadêmica, e de sua integridade física, moral e digital.