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Informativo Quinzenal

EXIGÊNCIAS PARA DISCIPLINAS OFERTADAS A DISTÂNCIA


A partir da publicação dos instrumentos de avaliação do MEC, inúmeras novas situações passaram a ser verificadas nas instituições de ensino superior de modo mais contundente.

Em especial no que tange os cursos a distância ou ainda aqueles cursos presenciais que possuem algumas disciplinas nesta modalidade (20% EaD).

Na verdade, a Portaria 1.134 assinada pelo Ministro da Educação em 10 de outubro de 2016 já estabelecia que tanto os cursos totalmente em EaD, como os presencias que incluíram até 20% de sua carga horária em EaD, precisariam atender a uma série de critérios especiais para que tivessem assegurada a qualidade da aprendizagem dos alunos.

Esta portaria, por exemplo já previa a necessidade de incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos e atividades de tutoria para todos os alunos matriculados em disciplinas a distância, quer sejam cursos totalmente EaD ou presenciais com 20% EaD.

Entende-se por tutoria a existência de profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico.

Se nota que no novo instrumento de avaliação houve uma formalização destas exigências de modo mais detalhado e, encontramos em realce nos cabeçalhos dos critérios de análise relativos a esse assunto, que são critérios exclusivos para cursos na modalidade a distância e para cursos presenciais que ofertam disciplinas (integral ou parcialmente) nesta modalidade (conforme Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016).

A experiência e titulação docente e dos tutores passam a ser verificadas pelo instrumento, assim como a integração dos materiais pedagógicos e ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) com o projeto pedagógico.

Uma outra novidade deste instrumento é a exigência de uma equipe multidisciplinar que segundo o próprio glossário do MEC é uma equipe responsável por elaborar e/ou validar o material didático. Conta com “professores responsáveis por cada conteúdo de cada disciplina, bem como os demais profissionais nas áreas de educação e técnica (webdesigners, desenhistas gráficos, equipe de revisores, equipe de vídeo, etc)” (Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância).

Vê-se que temos que intensificar ainda mais nossos esforços em estabelecer condições para que estes critérios sejam atendidos e principalmente organizar nossos processos para que estes critérios sejam visivelmente notados quando no momento da renovação ou do reconhecimento de curso.

Adequar o Projeto de Desenvolvimento Institucional – PDI, Estatuto, Projeto Pedagógico do Curso – PPC e demais documentos que instrumentalizam essas observações passa a ser de fundamental importância para que tenhamos sucesso nos processos regulatórios. A experiência Hoper nestes processos, assim como na gestão pedagógica pode dar total respaldo para o preparo deste material comprobatório.

Claudio Osiris - Consultor da Hoper Educação.

EXPEDIENTE:

Revisão: Maria Luiza Zarro e Márcio Schünemann – Diagramação: Nicolas Zaparolli, Gráfico: Nicolas Zaparolli

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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