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Informativo Quinzenal

A BUSCA PELA HARMONIA ENTRE O PROCESSO SUCESSÓRIO E AS DIRETRIZES DA IES


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Conflitos de relacionamento ocorrem com muito mais frequência do que se imagina nas organizações, principalmente, quando se atinge o estágio da passagem de bastão, isto é, no processo sucessório. Neste sentido, decorrem questões associadas à transferência de poder e liderança da geração mais velha para a mais nova. A Governança Corporativa surge como meio ou sistema de solução para tais questões.

“Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas” (IBGC).

O modo, bem como o propósito e a maneira como os objetivos foram pensados, perdem-se ao longo do tempo, entre uma geração e outra. Nem sempre os papéis e interesses, que envolvem as gerações, são os mesmos. Neste contexto, será que os integrantes da terceira geração, tem os mesmos objetivos, interesses e necessidades, daqueles propostos pelo fundador?

O propósito do sucessor precisar estar alinhado com as diretrizes da IES, de forma a garantir a perenidade e longevidade da mesma.

As Instituições perduram ao longo do tempo e, por vezes, as pessoas são apenas uma “peça” desse grande empreendimento. Para tanto, tal alinhamento decorre da harmonia entre as características do sucessor, das suas necessidades pessoais e profissionais, como também, das características e necessidades da IES.

Para ajudar neste alinhamento entre necessidades e características, entre as diversas partes ou personagens interessados e envolvidos, surge o processo de Coaching. Após o estabelecimento das diretrizes à serem seguidas pela IES, por meio de um processo estruturado de Governança, onde os principais personagens deste processo, iniciam, concomitantemente ou paralelamente, um processo de investigação e autoconhecimento, buscando atingir as diretrizes, metas e objetivos não só das IES, como também individuais.

VÂNIA HERNANDES

Consultora Hoper Educação

EXPEDIENTE:

Revisão: Márcio Schünemann e Maria Luiza Zarro – Gráficos: Adriana Nascimento – Diagramação: Laura Neves

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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