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Informativo Quinzenal

AS MUDANÇAS DO MEC PARA AS LICENCIATURAS


A necessidade de transformar a Educação para aumentar a qualidade e adequá-la às demandas do mundo atual pode ser tratada em duas vias: uma é a capacitação dos docentes e gestores em atividade; a outra, talvez mais séria, é a formação de professores.

Recentemente, o MEC publicou a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, com as novas regras para licenciaturas, cursos de formação pedagógica para graduados e segundas licenciaturas, assim como para cursos destinados ao desenvolvimento profissional para o exercício do magistério. A Resolução aplica-se à formação de professores e gestores para atuar na educação básica, em todas as etapas e modalidades, nas diferentes áreas do conhecimento.

O documento traz mudanças importantes, entre elas o acréscimo de 400 horas na carga horária mínima para as licenciaturas, passando de 2.800 para 3.200 horas. O tempo mínimo para integralização passa a ser de 8 semestres.

Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015

Distribuição da carga horária de cursos de licenciatura

- 400 horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo

- 400 horas de estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso

- 200 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes

- 2.200 horas restantes destinadas às atividades formativas

Aumento de carga horária não significa necessariamente aumento de qualidade para o curso, mas as disposições da Resolução abriram mais espaço para as atividades de cunho prático, e estas, sim, podem ser transformadas em diferencial qualitativo.

A Resolução dispõe também sobre a oferta de formação pedagógica para graduados não licenciados e sobre as segundas licenciaturas. Em caráter provisório, as IES poderão preparar bacharéis e tecnólogos para o magistério na educação básica, oferecendo curso com 1000 a 1400 horas de atividade, com 300 horas de estágio supervisionado. Se a graduação e a formação pedagógica pertencerem a áreas diferentes, a carga horária mínima será obrigatoriamente de 1.400 horas.

Para o interessado, a exigência é que a graduação concluída seja relacionada à habilitação pretendida, e a variação da quantidade de horas depende de quão relacionados forem o curso concluído e a habilitação que se pretende. A IES ofertante da formação pedagógica é quem verifica a compatibilidade entre os cursos.

Os princípios para oferta da segunda licenciatura são semelhantes, variando a carga horária mínima entre 800 e 1.200 horas, a depender da equivalência entre os cursos.

As instituições têm dois anos para se adequar. Se forem bem planejadas, as mudanças necessárias para atender às novas diretrizes podem se transformar numa oportunidade interessante para que a IES produza melhorias nas suas licenciaturas, reorganizando e ajustando as matrizes curriculares e reformulando modelos de modo a comportar elementos de inovação.

SANDRA RODRIGUES

Consultora Hoper Educação

EXPEDIENTE:

Revisão: Carla Thomasi e Márcio Schünemann – Edição: Carla Thomasi – Diagramação: Laura Neves

ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime (Lei 9610/98).

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