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Informativo Quinzenal

UMA DÉCADA DE ENADE – ESTAMOS AVALIANDO NOSSOS CURSOS CORRETAMENTE?

Ter nota máxima no ENADE não é garantia de qualidade de ensino em curso superior e nem de aprendizagem dos alunos, podendo ser apenas indicador de atendimento às necessidades mínimas de conhecimento para determinada profissão (ou nem isto). Esta é a conclusão discutida no capítulo “Dez Anos de ENADE – A Qualidade da Aprendizagem Melhorou?”, publicada na última Análise Setorial do Ensino Superior Privado – Brasil (2014).


Avaliando com detalhes o desempenho médio de vários cursos superiores, nos últimos anos, podemos perceber que os alunos, em geral, ainda apresentam médias baixas no componente específico, ou seja, os conhecimentos, as competências e as habilidades básicas para a sua atuação profissional.


Desse modo, o curso de Direito (2012) teve média de 50,77; Administração (2012) registrou 47,88; Letras (2005) apresentou 45,71; Pedagogia (2005), com melhor pontuação atingiu 63,93; Engenharias (2008) teve 52,28; Medicina (2004) alcançou 55,00; e Enfermagem (2007) registrou 50,44, ou seja, nenhuma nota 70,0.

De modo geral, as instituições de ensino superior, nas avaliações das disciplinas de seus cursos, adotam média 70,0. Isto é, se fosse uma prova de qualquer disciplina estariam todos reprovados.


O ENADE tem sua validade enquanto instrumento de avaliação. Contudo é importante atentar às análises, deduções e conclusões simplistas que limitam a compreensão da realidade. E mais do que isso, na condição de instrumento oficial, estas conclusões equivocadas podem se tornar “verdades indiscutíveis” e “fatos inquestionáveis” por parte de uma população pouco informada.


Por parte das IES, a maior reflexão deve ser em relação a acomodação que estas notas podem gerar, uma vez que um curso com conceito 5 ainda pode ter uma série de deficiências relevantes a serem resolvidas.


Sua IES já identificou as deficiências de aprendizagens dos alunos nos principais cursos? A Hoper Educação conta com equipe de consultores experientes para qualificar cada vez mais o desempenho das instituições de ensino superior.


Tabela 7.23 – Análise Setorial, Pag. 162



ATENÇÃO: Não é permitida a reprodução integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é permitida apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra.

Plágio é crime (Lei 9610/98).

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