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Artigo
do Mês |
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Nova
portaria do MEC pode gerar duas conseqüências:
beneficiar ou punir |
| Wildenilson
Sinhorini |
| Consultor
Hoper |
| E-mail:wildenilson@hoper.com.br |
|
| A
nova portaria normativa do MEC, no 10 de 02/jul./2009, que fixou
critérios para dispensa de avaliação in loco
e tratou de outras providências, pode surpreender muitas Instituições
de Ensino Superior privadas com processos de autorização
de cursos.
A
proposta que aparentemente parece simples e busca acelerar os processos
junto ao MEC, razão pertinente da sua criação,
também pode provocar algumas anomalias no processo de autorização
de novos cursos nas faculdades.
Os
pontos principais da portaria normativa são:
I)
Artigos 1º e 2º que dispensa a visita pelo INEP
para autorização de curso, por decisão da secretaria
competente (SESu, SETEC ou SEED), após análise documental,
nos casos da avaliação satisfatória da IES
representada pelo Índice Geral de Cursos (IGC) e Avaliação
Institucional Externa (CI), no mínimo conceito 3 para os
cursos presenciais e conceito 4 nos cursos a distância (EAD).
II) Artigo 5º que estabelece na hipótese
de CI e IGC inferiores ao conceito 3, cumulativamente, a autorização
de cursos poderá ser indeferida independentemente de visita
de avaliação in loco.
III)
Artigo 8º que acrescenta à Portaria Normativa no 40,
de 12/dez./2007, os parágrafos 5o e 6o, respectivamente:
•
a reduzida proporção de cursos reconhecidos em relação
aos cursos autorizados e solicitados é fundamento suficiente
para o arquivamento do processo;
•
a ocorrência de conceito CI ou IGC menor que 3, poderá
prover a SEED de elementos suficientes à formação
de juízo sobre a ausência de condições
para credenciamento institucional para a modalidade de EAD e de
credenciamento de novos pólos de apoio presencial, podendo
constituir, motivação suficiente para o arquivamento
dos pedidos respectivos, pela SEED, independentemente de realização
de visita de avaliação in loco pelo INEP.
Em
relação ao item I, a atitude do MEC em simplificar
os processos de autorização para acelerar o trâmite
é uma postura acertada, afinal, existem várias faculdades
com bom histórico e já tradicionais no ensino superior,
nada mais justo que bons resultados nas avaliações
flexibilizem a burocracia que, em muitos casos, prejudicam a própria
sociedade devido à demora na abertura de cursos importante
para o contexto regional. Todavia, a lei Nº 10.861 (14/abr./2004)
que instituiu o SINAES, em seu Art. 4º, § 1º, estabelece
que a avaliação dos cursos de graduação
utilize de procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os
quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas
das respectivas áreas do conhecimento. Vale ressaltar, também,
que o Decreto no 5.773 (09/maio/2006), Art. 29, também estabeleceu
quatro fases nos processos de autorização de cursos:
I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente, instruído
conforme disposto no art. 30 deste Decreto; II - análise
documental pela Secretaria competente; III - avaliação
in loco pelo INEP; e IV - decisão da Secretaria competente.
Ou seja, a proposta de simplificar é adequada, mas é
necessário verificar a legalidade da portaria normativa.
Quanto
ao item II, destacado da portaria normativa do MEC, no 10, dá
autonomia para as secretarias SESu, SETEC ou SEED arquivar os processos
de autorização de cursos das IES com CI e IGC inferiores
ao conceito 3 (presenciais) ou 4 (EAD), independentemente da visita
de avaliação in loco. Considerando apenas o IGC com
conceito 1 ou 2 em 2008 são 429 Faculdades (28%), estas podem
ser afetadas com a nova portaria, pois todos os processos de autorização
poderão ser arquivados. Sendo que em alguns casos poderão
ocorrer injustiças, pois os cursos são diferentes
daqueles avaliados no ENADE e, também, podem ter uma função
social relevante na região de abrangência da IES, considerações
estas que poderão ser desconsideradas se a portaria for aplicada
como um sistema automático.
Já
o item III, destacado da portaria, também acrescenta uma
nova variável que pode prejudicar muitas IES, pois acrescenta
à Portaria Normativa no 40 (12/dez./2007) dois parágrafos.
No primeiro, independentes do conceito IGC e CI, as faculdades com
poucos cursos reconhecidos e com vários processos em autorização
de novos cursos poderão ter seus processos arquivados. Principalmente
faculdades novas, credenciadas recentemente, e que estão
investindo em sua expansão devem estar atentas a esta mudança.
E no segundo parágrafo, todas as IES, com conceito IGC ou
CI abaixo de 3, poderão ter os processos de credenciamento
em EAD ou novos pólos presenciais também arquivados
automaticamente.
Também
devemos analisar criticamente os critérios estabelecidos,
pois existe a possibilidade de ser eliminada as avaliações
in loco para autorização de curso, ficando a cargo
das secretarias SESu, SETEC ou SEED esta decisão. Considerando
que as faculdades com conceito 1 ou 2 poderão ter os processos
arquivados, já as IES com conceitos superiores a 3 poderão
ser dispensadas da avaliação in loco, temos uma possibilidade
da não ocorrência desta fase in loco no ato de autorização.
Todavia
a autorização de um curso não deveria ser o
principal ato autorizativo, uma vez que habilita a faculdade ofertar
uma nova profissão? Será que a melhor alternativa
não é simplificar o reconhecimento dos cursos em IES
bem avaliadas?
Cabe
às IES uma interpretação correta desta nova
portaria normativa e, sendo necessário, recorrer ao CNE nos
casos de se sentirem prejudicadas nos respectivos projetos de expansão
das suas atividades educacionais. Deve-se prevalecer o critério
de qualidade, mas sem injustiças ou ilegalidades.
* Wildenilson
Sinhorini é Administrador e especialista em Gestão
Acadêmica. Consultor na área de Gestão Acadêmica
e sócio da Hoper Consultoria. Autor do livro Normas para Apresentação
de Trabalhos: Curso de Administração da Uniamérica,
3ª edição (2008).
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Lucro
líquido da SEB avança 85% para R$ 13 milhões
no segundo trimestre |
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| A
SEB - Sistema Educacional Brasileiro - (SEBB11) divulgou nesta quarta-feira
(5) seu resultado operacional referente ao segundo trimestre de
2009, reportando lucro líquido de R$ 13 milhões, um
aumento de 85,2% em relação ao mesmo período
do ano passado.
O
valor leva em consideração a amortização
do ágio das empresas adquiridas e as despesas não-recorrentes.
Já na comparação entre os números do
primeiro semestre deste ano com os valores de 2008, o lucro líquido
avançou 30,3%, passando de R$ 21,2 milhões para R$
27,6 milhões.
"O
resultado é uma ratificação dos números
do primeiro trimestre, e mostra a maturação de nossas
operações", disse a empresa. Já o Ebitda
ajustado ( lucros antes de juros, impostos, depreciação
e amortização) no período teve um avanço
de 71,9% em relação ao valor do segundo trimestre
de 2008. A receita líquida também cresceu, com um
aumento de 29,8% em relação ao mesmo trimestre de
2008. Na comparação semestral, o avanço foi
de 23,6%.
(em
R$ milhões)
|
2T09
|
2T08
|
Variação |
Receita Líquida
|
90,4
|
69,6
|
+29,8% |
Ebitda ajustado*
|
13,6
|
7,9
|
+71,9% |
Lucro Líquido ajustado
|
13,0 |
7,0 |
+85,2% |
*Lucro antes de juros,
impostos, depreciação e amortização
Aquisições
e ensino a distância
Três grandes aquisições (Unyca, Klick Net e
Pueri Domus) durante o período ajudaram o bom desempenho
da SEB no segundo trimestre. Com isso, além de parcerias
públicas, o número de alunos cresceu, reduzindo a
perda de alunos em relação ao mesmo período
de 2008.
O
crescimento de 104,6% do ensino a distancia também ajudou
a impulsionar os resultados. Apesar de responder por apenas 15%
das receitas da empresa, o avanço significativo do segmento,
causado pelo aumento do número de alunos (64,8%) e correção
das mensalidades.
Fonte: InfoMoney
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Câmara
aprova Projeto de Lei que cria a UNILA |
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Após ser aprovado por quatro comissões
da Câmara, projeto da Universidade de Integração
Latino-Americana vai para o Senado
O
projeto de lei nº 2.878, de 2008, que cria a Universidade
Federal da Integração Latino-Americana (Unila),
foi aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, em sessão
realizada na manhã desta quarta-feira (5), em Brasília.
Foi a última das quatro comissões a que o projeto
foi submetido na casa. Após obter aprovação
unânime em todas, a proposição segue agora
ao Senado, onde será votada na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE). Será a última votação
antes da sanção presidencial.
A
aprovação do projeto na CCJ encerrou um longo trâmite
na Câmara dos Deputados. A proposição de criação
da Unila foi apresentada no dia 25 de fevereiro de 2008. O mérito
do projeto foi inicialmente apreciado pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Educação
e Cultura. O último estágio antes da CCJ foi a Comissão
de Finanças e Tributação. Na CCJ, a previsão
era que o projeto fosse votado em julho, o que só não
aconteceu em razão de um pedido de vistas formulado pelo
deputado Mendonça Prado (DEM-SE).
Segundo
o relator da matéria na CCJ, deputado federal Florisvaldo
Fier, o Dr. Rosinha (PT-PR), houve um debate importante, sobre
aspectos diversos do projeto. “Mas mesmo os que questionaram
um ponto ou outro, após o debate, votaram a favor”,
ressaltou. “Foi um processo que valorizou não apenas
o meu relatório, mas fundamentalmente a própria
universidade, na medida em que deu uma oportunidade para esclarecer
os parlamentares sobre o papel da Unila”, concluiu o parlamentar,
que recomendou a aprovação integral do texto do
projeto.
A
aprovação foi comemorada pelo diretor-geral brasileiro
da Itaipu, Jorge Samek. “É um claro sinal de que
o projeto da Unila vai além de qualquer divergência
política”, disse. Para Samek, o êxito na CCJ
foi também obtido, em boa medida, pela habilidade política
do Dr. Rosinha, “que soube defender o projeto articular
a entre outros partidos a aprovação da matéria.”
A Itaipu doou à Unila um terreno de 40 hectares, próximo
à usina, para a construção da sede própria
da futura universidade, que tem projeto arquitetônico assinado
por Oscar Niemeyer.
No
Senado
Superada a tramitação na Câmara, as atenções
agora se voltam ao Senado. De acordo com Hélgio Trindade,
presidente da Comissão de Implantação da
Unila (CI-Unila), a expectativa é de aprovação
rápida e sem maiores problemas. “A CE é presidida
pelo senador paranaense Flávio Arns (PT-PR), que já
se manifestou favoravelmente à criação da
Unila e prometeu todo o apoio necessário à celeridade
da aprovação”, destacou Trindade.
O
otimismo é compartilhado por Samek. “Tendo em vista
que as comissões costumam agilizar as pautas, e que já
recebemos o apoio de senadores como Cristovam Buarque e Marisa
Serrano, a expectativa é pela aprovação sumária”,
afirmou o diretor da Itaipu. Trindade disse não temer uma
possível paralisação do processo de aprovação
do projeto em função da atual crise no Senado. “Isso
não me preocupa, pois há uma separação
muito clara entre os problemas institucionais do Senado e o trabalho
das comissões, que estão se reunido e atuando regularmente”
Fonte: Jornal do
Brasil
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MEC
notifica 35 universidades particulares; veja lista
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|
| O
Ministério da Educação notificou ontem 35 instituições
privadas de ensino superior que, segundo a pasta, não cumprem
os percentuais mínimos de professores com dedicação
integral ou com títulos de mestre e doutor estabelecidos
pela legislação. Ao todo, elas oferecem quase 10%
das vagas em cursos universitários no Brasil.
Elas
terão 90 dias para resolver o problema. Caso continuem irregulares,
estão sujeitas a processos administrativos que poderão
culminar com o descredenciamento de cursos.
A
medida atinge 11 centros universitários e 24 das 87 universidades
privadas do país, como a PUC-MG e duas das maiores em número
de alunos, a Universidade Presidente Antônio Carlos (MG) e
a Universidade Salgado de Oliveira (RJ).
Sete
das 35 instituições notificadas não poderão
abrir novas vagas até comprovarem a regularidade da situação,
já que a situação delas foi considerada mais
grave.
A
lei estabelece que as instituições de ensino superior
devem ter um terço do corpo docente com dedicação
integral. Para professores com título de mestre e doutor,
centros universitários têm que respeitar a proporção
de 20%, e universidades, de um terço. A diferença
é que universidades têm mais autonomia para abrir vagas.
A
Folha tentou contatar, na tarde de ontem, a Anup (Associação
Nacional das Universidades Particulares), mas ninguém atendeu
os telefones disponíveis no site da entidade.
IES |
UF |
Universidade Vale do Rio Doce
|
MG |
Universidade Santa Úrsula
|
RJ |
Universidade Salgado de Oliveira
|
RJ |
Universidade Presidente Antonio
Carlos
|
MG |
Universidade Potiguar
|
RN |
Universidade Positivo
|
PR |
Universidade Metodista de Piracicaba
(Unimep)
|
SP |
Universidade José Rosário
Vellano
|
MG |
| Universidade Iguaçu (Unig) |
RJ |
Universidade Gama Filho
|
RJ |
Universidade Fumec
|
MG |
Universidade do Vale do Rio
Sinos (Unisinos)
|
RS |
Universidade do Sul de Santa
Catarina (Unisul)
|
SC |
Universidade do Extremo Sul
Catarinense (Unesc)
|
SC |
Universidade de Sorocaba (Uniso)
|
SP |
Universidade de Santo Amaro
|
SP |
Universidade de Cruz Alta (Unicruz)
|
RS |
Universidade de Caxias do Sul
|
RS |
Universidade da Região
de Campanha
|
RS |
Universidade da Amazônia
|
PA |
| Universidade Católica
de Petrópolis |
RJ |
Universidade Católica
de Pernambuco
|
PE |
Universidade Castelo Branco
|
RJ |
PUC-MG
|
MG |
Conservatório Brasileiro
de Música
|
RJ |
Centro Universitário
Radial
|
SP |
Centro Universitário
Metropolitano de São Paulo (Unimesp)
|
SP |
Centro Universitário
Luterano de Manaus (AM)
|
AM |
Centro Universitário
do Triângulo
|
MG |
Centro Universitário
do Distrito Federal
|
DF |
Centro Universitário
de Santo André
|
SP |
Centro Universitário
de Ensino Superior do Amazonas
|
AM |
| Centro Universitário
da Cidade |
RJ |
Centro Universitário
da Bahia
|
BA |
Centro Universitário
Capital
|
SP |
Fonte: Folha
de SP
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MEC
dá 90 dias de prazo para instituições de
ensino superior se regularizarem |
|
| O
Ministério da Educação deu nesta segunda-feira
(27) 90 dias de prazo para que 35 universidades e centros universitários
regularizem suas situações com o órgão.
De acordo com o MEC, as instituições têm problemas
na composição do corpo docente. Sete delas também
ficam proibidas de abrir novos cursos e de ampliar as vagas dos
já existentes neste período.
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, as universidades devem ter
um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação
acadêmica de mestrado ou doutorado e um terço dos professores
em regime de tempo integral. Já os centros universitários
devem contar com um quinto do corpo docente em regime de tempo integral
e um terço, pelo menos, com mestrado ou doutorado.
Um
primeiro levantamento, feito pelo MEC em 2007, mostrou que 123 instituições
descumpriam a norma. Após notificação do ministério,
35 continuaram irregulares. São oito centros universitários
em cinco estados e no DF e 20 universidades em oito estados.
Caso
não cumpram o determinado pelo ministério, as instituições
podem sofrer punições, como, por exemplo a redução
de vagas ofertadas -chegando até ao descredenciamento. A
lista das universidades e centros universitários com problemas
pode ser vista no site do MEC.
Fonte: G1 e Universia
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Encontro
de Consultores Hoper em Foz do Iguaçu reúne convidados |
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A
segunda, das três reuniões anuais que a Hoper
promove, com todo o seu corpo de consultores ocorreu com a
presença de três convidados: Frederico Novaes,
do SENAC Rio, que discorreu sobre a revolução
digital e os novos consumidores; Lucia Helena da Silva, da
ETEP, que falou sobre auditoria em gestão de instituições
de ensino e, encerrando o encontro, Walter Braga, CEO da Kroton
que fez uma esclarecedora panorâmica sobre o universo
da educação privada no Brasil.
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Setor
financeiro supera as IES na compra dos documentos da Análise
Setorial |
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Até
o momento, 53% dos documentos comercializados pela Hoper foram
para as mãos das empresas do setor financeiro (bancos
de investimento, fundos de private equity, etc), sendo que
na versão anterior do documento, este setor havia ficado
apenas com 20% do volume de vendas.. |
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Consultores
da Hoper iniciam o curso “Liderança Gestora”
na Unieducacional |
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Ryon Braga
foi o primeiro palestrante, discorrendo sobre o tema Gestão
Estratégica de Cursos – Introdução.
O programa está dividido em sete módulos e
o próximo consultor da Hoper a ministrar palestra
é Ronaldo Casagrande, dando continuidade do tema
Gestão Estratégica de Cursos II. Na seqüência
outros consultores da Hoper ministrarão os módulos
de: Gestão Estratégica de Cursos III; Elementos
Acadêmicos da Gestão Estratégica de
Cursos; Marketing e Comunicação; Gestão
de Pessoas – Legislação Trabalhista;
Gestão de Pessoas e Aprendizagem Organizacional.
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Mantenedores
da UNICEL Faculdade Literatus visitam a Hoper |
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| Na
segunda-feira juntou-se a eles, Elaine de Souza Saldanha,
que chegou para uma reunião com Ryon Braga e mais alguns
consultores, sobre o alinhamento dos trabalhos de consultoria
que estão sendo realizados atualmente na UNICEL, em
Manaus.
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Movimento
de consolidação no setor educacional deve se acelerar
nos próximos anos |
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O setor de ensino superior
privado não é mais o mesmo. Após um período
exuberante, a demanda começa a se estabilizar. Assim, o movimento
de consolidação, já em curso, vai se acelerar
nos próximos anos, conclui estudo da Hoper Consultoria, cujo
conteúdo aborda perspectivas para o segmento até 2012.
"O
cenário atual caracteriza-se pela queda e estabilização
do crescimento. As oportunidades acontecerão através
de fusões e aquisições de institutos de ensino
superior", segundo a análise. Cientes dessa expectativa,
as ações de grupos consolidadores presentes na BM&F
Bovespa têm se destacado em 2009.
Os
dados da consultoria, dirigida pelo especialista Ryon Braga, mostram
evidências da concentração: 20 empresas possuem
mais de 250 instituições e 30% do faturamento desta
indústria, "com perspectivas de chegar a 50% nos próximos
cinco anos".
Novos
rumos
A demanda reprimida foi fundamental para o crescimento vigoroso
do setor entre 1997 e 2004. Agora surgem os sinais de estabilidade.
O motivo? A queda das matrículas no Ensino Médio,
devido às altas taxas de evasão no ensino fundamental
e à diminuição da taxa de natalidade no Brasil.
Para os próximos dois anos, a Hoper trabalha com uma redução
ainda mais acentuada no ensino presencial.
"O
cenário de crescimento só parece mudar se for considerado
o EAD (Ensino à Distância) que ainda possui espaço
para crescer acima dos 20% ao ano, nos próximos quatro anos",
interpreta a consultoria.
Estimativas
Embora a demanda tenha pisado no freio, o número de
instituições e vagas continuou a crescer, resultando
em aumento da competição e queda das mensalidades.
Mesmo assim, o faturamento do ensino superior privado no Brasil
atingiu R$ 24,10 bilhões em 2008 e, de acordo com a
Hoper, deve alcançar R$ 24,90 bilhões em 2009.
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| Desempenho
em 2009 |
| Empresa |
Código |
Preço
(22/7) |
Variação |
| Anhanguera
Educacional |
(AEDU11) |
R$ 20,00 |
+65,15% |
| Estácio
Participações |
(ESTC3) |
R$ 20,05 |
+66,76% |
| Kroton
Educacional |
(KROT11) |
R$ 15,05 |
+39,69% |
| SEB |
(SEBB11) |
R$ 15,60 |
+64,21% |
|
"Se
a crise mundial abrandar e o crédito estudantil deslanchar,
podemos chegar em 2012 com 7,7 milhões de alunos", onde
mais da metade disso estará matriculada em 12 grupos educacionais.
Atualmente o setor conta com 5,8 milhões de alunos matriculados.
Di Gênio (UNIP + holding de 41 faculdades), Estácio
Participações e Anhanguera Educacional lideram a participação
no faturamento do mercado, com 4,2%, 4,1% e 2,7%, respectivamente.
Voltar
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Hoper
Consultoria © 2009 |
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