ARTIGO DO MÊS
Notícias do Setor
Edição Agosto de 2009
Wildenilson Sinhorini
Nova portaria do MEC pode gerar duas conseqüências: beneficiar ou punir

A nova portaria normativa do MEC, no 10 de 02/jul./2009, que fixou critérios para dispensa de avaliação in loco e tratou de outras providências, pode surpreender muitas Instituições de Ensino Superior privadas com processos de autorização de cursos...

Lucro líquido da SEB avança 85% para R$ 13 milhões no
  segundo trimestre... (InfoMoney ) Leia mais...
Câmara aprova Projeto de Lei que cria a UNILA...
  (Jornal do Brasil) Leia mais...
MEC notifica 35 universidades particulares; veja lista ...
  (Folha de SP ) Leia mais...
MEC dá 90 dias de prazo para instituições de ensino superior se
  regularizarem ... (G1 e Universia ) Leia mais...
Hoper na Mídia
Movimento de consolidação no setor educacional deve se
  acelerar nos próximos anos ... (InfoMoney) Leia mais...
“A vaidade na fogueira” (matéria especial com o Ricardo
  Semler)... (Época Negócios) Leia mais...
 
Encontro de Consultores Hoper em Foz do Iguaçu reúne convidados
  Nos dias 06 e 07 de agosto a sede da Hoper em Foz do Iguaçu reuniu seus consultores para dois dias de treinamento e alinhamento das atividades.
Setor financeiro supera as IES na compra dos documentos da Análise Setorial
  Neste ano, de forma inédita, a aquisição do documento Análise Setorial Hoper do Ensino Superior Privado, pelas instituições de ensino, foi superada pelas empresas do setor financeiro.
Consultores da Hoper iniciam o curso “Liderança Gestora” na Unieducacional
  “Liderança Gestora” é o nome do curso que a Hoper Educação ministrará, em sete módulos, na Unieducacional, em Caxias do Sul, RS.
Mantenedores da UNICEL Faculdade Literatus visitam a Hoper
  Desembarcaram em Foz do Iguaçu no sábado para uma curta visita à terra das Cataratas, Eliana de Souza Pinheiro e seu esposo, Manuel Neuzimar Pinheiro Jr. Eles aproveitaram o final de semana para conhecerem a região da Tríplice Fronteira.


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Artigo do Mês
Nova portaria do MEC pode gerar duas conseqüências: beneficiar ou punir
Wildenilson Sinhorini
Consultor Hoper
E-mail:wildenilson@hoper.com.br

A nova portaria normativa do MEC, no 10 de 02/jul./2009, que fixou critérios para dispensa de avaliação in loco e tratou de outras providências, pode surpreender muitas Instituições de Ensino Superior privadas com processos de autorização de cursos.

A proposta que aparentemente parece simples e busca acelerar os processos junto ao MEC, razão pertinente da sua criação, também pode provocar algumas anomalias no processo de autorização de novos cursos nas faculdades.

Os pontos principais da portaria normativa são:

I) Artigos 1º e 2º que dispensa a visita pelo INEP para autorização de curso, por decisão da secretaria competente (SESu, SETEC ou SEED), após análise documental, nos casos da avaliação satisfatória da IES representada pelo Índice Geral de Cursos (IGC) e Avaliação Institucional Externa (CI), no mínimo conceito 3 para os cursos presenciais e conceito 4 nos cursos a distância (EAD).

II) Artigo 5º que estabelece na hipótese de CI e IGC inferiores ao conceito 3, cumulativamente, a autorização de cursos poderá ser indeferida independentemente de visita de avaliação in loco.

III) Artigo 8º que acrescenta à Portaria Normativa no 40, de 12/dez./2007, os parágrafos 5o e 6o, respectivamente:

• a reduzida proporção de cursos reconhecidos em relação aos cursos autorizados e solicitados é fundamento suficiente para o arquivamento do processo;

• a ocorrência de conceito CI ou IGC menor que 3, poderá prover a SEED de elementos suficientes à formação de juízo sobre a ausência de condições para credenciamento institucional para a modalidade de EAD e de credenciamento de novos pólos de apoio presencial, podendo constituir, motivação suficiente para o arquivamento dos pedidos respectivos, pela SEED, independentemente de realização de visita de avaliação in loco pelo INEP.

Em relação ao item I, a atitude do MEC em simplificar os processos de autorização para acelerar o trâmite é uma postura acertada, afinal, existem várias faculdades com bom histórico e já tradicionais no ensino superior, nada mais justo que bons resultados nas avaliações flexibilizem a burocracia que, em muitos casos, prejudicam a própria sociedade devido à demora na abertura de cursos importante para o contexto regional. Todavia, a lei Nº 10.861 (14/abr./2004) que instituiu o SINAES, em seu Art. 4º, § 1º, estabelece que a avaliação dos cursos de graduação utilize de procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento. Vale ressaltar, também, que o Decreto no 5.773 (09/maio/2006), Art. 29, também estabeleceu quatro fases nos processos de autorização de cursos: I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente, instruído conforme disposto no art. 30 deste Decreto; II - análise documental pela Secretaria competente; III - avaliação in loco pelo INEP; e IV - decisão da Secretaria competente. Ou seja, a proposta de simplificar é adequada, mas é necessário verificar a legalidade da portaria normativa.

Quanto ao item II, destacado da portaria normativa do MEC, no 10, dá autonomia para as secretarias SESu, SETEC ou SEED arquivar os processos de autorização de cursos das IES com CI e IGC inferiores ao conceito 3 (presenciais) ou 4 (EAD), independentemente da visita de avaliação in loco. Considerando apenas o IGC com conceito 1 ou 2 em 2008 são 429 Faculdades (28%), estas podem ser afetadas com a nova portaria, pois todos os processos de autorização poderão ser arquivados. Sendo que em alguns casos poderão ocorrer injustiças, pois os cursos são diferentes daqueles avaliados no ENADE e, também, podem ter uma função social relevante na região de abrangência da IES, considerações estas que poderão ser desconsideradas se a portaria for aplicada como um sistema automático.

Já o item III, destacado da portaria, também acrescenta uma nova variável que pode prejudicar muitas IES, pois acrescenta à Portaria Normativa no 40 (12/dez./2007) dois parágrafos. No primeiro, independentes do conceito IGC e CI, as faculdades com poucos cursos reconhecidos e com vários processos em autorização de novos cursos poderão ter seus processos arquivados. Principalmente faculdades novas, credenciadas recentemente, e que estão investindo em sua expansão devem estar atentas a esta mudança. E no segundo parágrafo, todas as IES, com conceito IGC ou CI abaixo de 3, poderão ter os processos de credenciamento em EAD ou novos pólos presenciais também arquivados automaticamente.

Também devemos analisar criticamente os critérios estabelecidos, pois existe a possibilidade de ser eliminada as avaliações in loco para autorização de curso, ficando a cargo das secretarias SESu, SETEC ou SEED esta decisão. Considerando que as faculdades com conceito 1 ou 2 poderão ter os processos arquivados, já as IES com conceitos superiores a 3 poderão ser dispensadas da avaliação in loco, temos uma possibilidade da não ocorrência desta fase in loco no ato de autorização.

Todavia a autorização de um curso não deveria ser o principal ato autorizativo, uma vez que habilita a faculdade ofertar uma nova profissão? Será que a melhor alternativa não é simplificar o reconhecimento dos cursos em IES bem avaliadas?

Cabe às IES uma interpretação correta desta nova portaria normativa e, sendo necessário, recorrer ao CNE nos casos de se sentirem prejudicadas nos respectivos projetos de expansão das suas atividades educacionais. Deve-se prevalecer o critério de qualidade, mas sem injustiças ou ilegalidades.

* Wildenilson Sinhorini é Administrador e especialista em Gestão Acadêmica. Consultor na área de Gestão Acadêmica e sócio da Hoper Consultoria. Autor do livro Normas para Apresentação de Trabalhos: Curso de Administração da Uniamérica, 3ª edição (2008).

 

 

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Lucro líquido da SEB avança 85% para R$ 13 milhões no segundo trimestre

A SEB - Sistema Educacional Brasileiro - (SEBB11) divulgou nesta quarta-feira (5) seu resultado operacional referente ao segundo trimestre de 2009, reportando lucro líquido de R$ 13 milhões, um aumento de 85,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

O valor leva em consideração a amortização do ágio das empresas adquiridas e as despesas não-recorrentes. Já na comparação entre os números do primeiro semestre deste ano com os valores de 2008, o lucro líquido avançou 30,3%, passando de R$ 21,2 milhões para R$ 27,6 milhões.

"O resultado é uma ratificação dos números do primeiro trimestre, e mostra a maturação de nossas operações", disse a empresa. Já o Ebitda ajustado ( lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) no período teve um avanço de 71,9% em relação ao valor do segundo trimestre de 2008. A receita líquida também cresceu, com um aumento de 29,8% em relação ao mesmo trimestre de 2008. Na comparação semestral, o avanço foi de 23,6%.

(em R$ milhões)
2T09
2T08
Variação
Receita Líquida
90,4
69,6
+29,8%
Ebitda ajustado*
13,6
7,9
+71,9%
Lucro Líquido ajustado
13,0 7,0 +85,2%

*Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização

Aquisições e ensino a distância
Três grandes aquisições (Unyca, Klick Net e Pueri Domus) durante o período ajudaram o bom desempenho da SEB no segundo trimestre. Com isso, além de parcerias públicas, o número de alunos cresceu, reduzindo a perda de alunos em relação ao mesmo período de 2008.

O crescimento de 104,6% do ensino a distancia também ajudou a impulsionar os resultados. Apesar de responder por apenas 15% das receitas da empresa, o avanço significativo do segmento, causado pelo aumento do número de alunos (64,8%) e correção das mensalidades.


Fonte: InfoMoney

 

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Câmara aprova Projeto de Lei que cria a UNILA


Após ser aprovado por quatro comissões da Câmara, projeto da Universidade de Integração Latino-Americana vai para o Senado

O projeto de lei nº 2.878, de 2008, que cria a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (5), em Brasília. Foi a última das quatro comissões a que o projeto foi submetido na casa. Após obter aprovação unânime em todas, a proposição segue agora ao Senado, onde será votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Será a última votação antes da sanção presidencial.

A aprovação do projeto na CCJ encerrou um longo trâmite na Câmara dos Deputados. A proposição de criação da Unila foi apresentada no dia 25 de fevereiro de 2008. O mérito do projeto foi inicialmente apreciado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura. O último estágio antes da CCJ foi a Comissão de Finanças e Tributação. Na CCJ, a previsão era que o projeto fosse votado em julho, o que só não aconteceu em razão de um pedido de vistas formulado pelo deputado Mendonça Prado (DEM-SE).

Segundo o relator da matéria na CCJ, deputado federal Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha (PT-PR), houve um debate importante, sobre aspectos diversos do projeto. “Mas mesmo os que questionaram um ponto ou outro, após o debate, votaram a favor”, ressaltou. “Foi um processo que valorizou não apenas o meu relatório, mas fundamentalmente a própria universidade, na medida em que deu uma oportunidade para esclarecer os parlamentares sobre o papel da Unila”, concluiu o parlamentar, que recomendou a aprovação integral do texto do projeto.

A aprovação foi comemorada pelo diretor-geral brasileiro da Itaipu, Jorge Samek. “É um claro sinal de que o projeto da Unila vai além de qualquer divergência política”, disse. Para Samek, o êxito na CCJ foi também obtido, em boa medida, pela habilidade política do Dr. Rosinha, “que soube defender o projeto articular a entre outros partidos a aprovação da matéria.” A Itaipu doou à Unila um terreno de 40 hectares, próximo à usina, para a construção da sede própria da futura universidade, que tem projeto arquitetônico assinado por Oscar Niemeyer.

No Senado
Superada a tramitação na Câmara, as atenções agora se voltam ao Senado. De acordo com Hélgio Trindade, presidente da Comissão de Implantação da Unila (CI-Unila), a expectativa é de aprovação rápida e sem maiores problemas. “A CE é presidida pelo senador paranaense Flávio Arns (PT-PR), que já se manifestou favoravelmente à criação da Unila e prometeu todo o apoio necessário à celeridade da aprovação”, destacou Trindade.

O otimismo é compartilhado por Samek. “Tendo em vista que as comissões costumam agilizar as pautas, e que já recebemos o apoio de senadores como Cristovam Buarque e Marisa Serrano, a expectativa é pela aprovação sumária”, afirmou o diretor da Itaipu. Trindade disse não temer uma possível paralisação do processo de aprovação do projeto em função da atual crise no Senado. “Isso não me preocupa, pois há uma separação muito clara entre os problemas institucionais do Senado e o trabalho das comissões, que estão se reunido e atuando regularmente”


Fonte: Jornal do Brasil

 

 

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MEC notifica 35 universidades particulares; veja lista
O Ministério da Educação notificou ontem 35 instituições privadas de ensino superior que, segundo a pasta, não cumprem os percentuais mínimos de professores com dedicação integral ou com títulos de mestre e doutor estabelecidos pela legislação. Ao todo, elas oferecem quase 10% das vagas em cursos universitários no Brasil.

Elas terão 90 dias para resolver o problema. Caso continuem irregulares, estão sujeitas a processos administrativos que poderão culminar com o descredenciamento de cursos.

A medida atinge 11 centros universitários e 24 das 87 universidades privadas do país, como a PUC-MG e duas das maiores em número de alunos, a Universidade Presidente Antônio Carlos (MG) e a Universidade Salgado de Oliveira (RJ).

Sete das 35 instituições notificadas não poderão abrir novas vagas até comprovarem a regularidade da situação, já que a situação delas foi considerada mais grave.

A lei estabelece que as instituições de ensino superior devem ter um terço do corpo docente com dedicação integral. Para professores com título de mestre e doutor, centros universitários têm que respeitar a proporção de 20%, e universidades, de um terço. A diferença é que universidades têm mais autonomia para abrir vagas.

A Folha tentou contatar, na tarde de ontem, a Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), mas ninguém atendeu os telefones disponíveis no site da entidade.

IES
UF
Universidade Vale do Rio Doce
MG
Universidade Santa Úrsula
RJ
Universidade Salgado de Oliveira
RJ
Universidade Presidente Antonio Carlos
MG
Universidade Potiguar
RN
Universidade Positivo
PR
Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep)
SP
Universidade José Rosário Vellano
MG
Universidade Iguaçu (Unig) RJ
Universidade Gama Filho
RJ
Universidade Fumec
MG
Universidade do Vale do Rio Sinos (Unisinos)
RS
Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul)
SC
Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)
SC
Universidade de Sorocaba (Uniso)
SP
Universidade de Santo Amaro
SP
Universidade de Cruz Alta (Unicruz)
RS
Universidade de Caxias do Sul
RS
Universidade da Região de Campanha
RS
Universidade da Amazônia
PA
Universidade Católica de Petrópolis RJ
Universidade Católica de Pernambuco
PE
Universidade Castelo Branco
RJ
PUC-MG
MG
Conservatório Brasileiro de Música
RJ
Centro Universitário Radial
SP
Centro Universitário Metropolitano de São Paulo (Unimesp)
SP
Centro Universitário Luterano de Manaus (AM)
AM
Centro Universitário do Triângulo
MG
Centro Universitário do Distrito Federal
DF
Centro Universitário de Santo André
SP
Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas
AM
Centro Universitário da Cidade RJ
Centro Universitário da Bahia
BA
Centro Universitário Capital
SP


Fonte: Folha de SP

 

 

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MEC dá 90 dias de prazo para instituições de ensino superior se regularizarem

O Ministério da Educação deu nesta segunda-feira (27) 90 dias de prazo para que 35 universidades e centros universitários regularizem suas situações com o órgão. De acordo com o MEC, as instituições têm problemas na composição do corpo docente. Sete delas também ficam proibidas de abrir novos cursos e de ampliar as vagas dos já existentes neste período.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, as universidades devem ter um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e um terço dos professores em regime de tempo integral. Já os centros universitários devem contar com um quinto do corpo docente em regime de tempo integral e um terço, pelo menos, com mestrado ou doutorado.

Um primeiro levantamento, feito pelo MEC em 2007, mostrou que 123 instituições descumpriam a norma. Após notificação do ministério, 35 continuaram irregulares. São oito centros universitários em cinco estados e no DF e 20 universidades em oito estados.

Caso não cumpram o determinado pelo ministério, as instituições podem sofrer punições, como, por exemplo a redução de vagas ofertadas -chegando até ao descredenciamento. A lista das universidades e centros universitários com problemas pode ser vista no site do MEC.

Fonte: G1 e Universia

 

 

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Encontro de Consultores Hoper em Foz do Iguaçu reúne convidados

A segunda, das três reuniões anuais que a Hoper promove, com todo o seu corpo de consultores ocorreu com a presença de três convidados: Frederico Novaes, do SENAC Rio, que discorreu sobre a revolução digital e os novos consumidores; Lucia Helena da Silva, da ETEP, que falou sobre auditoria em gestão de instituições de ensino e, encerrando o encontro, Walter Braga, CEO da Kroton que fez uma esclarecedora panorâmica sobre o universo da educação privada no Brasil.


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Setor financeiro supera as IES na compra dos documentos da Análise Setorial

Até o momento, 53% dos documentos comercializados pela Hoper foram para as mãos das empresas do setor financeiro (bancos de investimento, fundos de private equity, etc), sendo que na versão anterior do documento, este setor havia ficado apenas com 20% do volume de vendas..

 

 

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Consultores da Hoper iniciam o curso “Liderança Gestora” na Unieducacional

Ryon Braga foi o primeiro palestrante, discorrendo sobre o tema Gestão Estratégica de Cursos – Introdução. O programa está dividido em sete módulos e o próximo consultor da Hoper a ministrar palestra é Ronaldo Casagrande, dando continuidade do tema Gestão Estratégica de Cursos II. Na seqüência outros consultores da Hoper ministrarão os módulos de: Gestão Estratégica de Cursos III; Elementos Acadêmicos da Gestão Estratégica de Cursos; Marketing e Comunicação; Gestão de Pessoas – Legislação Trabalhista; Gestão de Pessoas e Aprendizagem Organizacional.

 

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Mantenedores da UNICEL Faculdade Literatus visitam a Hoper
Na segunda-feira juntou-se a eles, Elaine de Souza Saldanha, que chegou para uma reunião com Ryon Braga e mais alguns consultores, sobre o alinhamento dos trabalhos de consultoria que estão sendo realizados atualmente na UNICEL, em Manaus.

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Movimento de consolidação no setor educacional deve se acelerar nos próximos anos
O setor de ensino superior privado não é mais o mesmo. Após um período exuberante, a demanda começa a se estabilizar. Assim, o movimento de consolidação, já em curso, vai se acelerar nos próximos anos, conclui estudo da Hoper Consultoria, cujo conteúdo aborda perspectivas para o segmento até 2012.

"O cenário atual caracteriza-se pela queda e estabilização do crescimento. As oportunidades acontecerão através de fusões e aquisições de institutos de ensino superior", segundo a análise. Cientes dessa expectativa, as ações de grupos consolidadores presentes na BM&F Bovespa têm se destacado em 2009.

Os dados da consultoria, dirigida pelo especialista Ryon Braga, mostram evidências da concentração: 20 empresas possuem mais de 250 instituições e 30% do faturamento desta indústria, "com perspectivas de chegar a 50% nos próximos cinco anos".

Novos rumos
A demanda reprimida foi fundamental para o crescimento vigoroso do setor entre 1997 e 2004. Agora surgem os sinais de estabilidade. O motivo? A queda das matrículas no Ensino Médio, devido às altas taxas de evasão no ensino fundamental e à diminuição da taxa de natalidade no Brasil. Para os próximos dois anos, a Hoper trabalha com uma redução ainda mais acentuada no ensino presencial.

"O cenário de crescimento só parece mudar se for considerado o EAD (Ensino à Distância) que ainda possui espaço para crescer acima dos 20% ao ano, nos próximos quatro anos", interpreta a consultoria.

Estimativas
Embora a demanda tenha pisado no freio, o número de instituições e vagas continuou a crescer, resultando em aumento da competição e queda das mensalidades. Mesmo assim, o faturamento do ensino superior privado no Brasil atingiu R$ 24,10 bilhões em 2008 e, de acordo com a Hoper, deve alcançar R$ 24,90 bilhões em 2009.

Desempenho em 2009
Empresa Código Preço (22/7) Variação
Anhanguera Educacional (AEDU11) R$ 20,00 +65,15%
Estácio Participações (ESTC3) R$ 20,05 +66,76%
Kroton Educacional (KROT11) R$ 15,05 +39,69%
SEB (SEBB11) R$ 15,60 +64,21%

"Se a crise mundial abrandar e o crédito estudantil deslanchar, podemos chegar em 2012 com 7,7 milhões de alunos", onde mais da metade disso estará matriculada em 12 grupos educacionais. Atualmente o setor conta com 5,8 milhões de alunos matriculados. Di Gênio (UNIP + holding de 41 faculdades), Estácio Participações e Anhanguera Educacional lideram a participação no faturamento do mercado, com 4,2%, 4,1% e 2,7%, respectivamente.

 

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