Avaliação Institucional: utilidade prática para gestão acadêmica

O Brasil passa por um momento de discussões sobre a política e a qualidade das suas instituições de ensino em todos os níveis, da educação básica à superior. Nesta fase, governo e sociedade vêm pressionando as instituições de ensino a se voltarem mais para a qualidade e a assumir responsabilidade por ela.

Em relação ao ensino superior, em 2004 foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) – Lei nº 10.861 (14/04/04). Tendo como características fundamentais: a avaliação institucional como centro do processo avaliativo; a integração de diversos instrumentos com base em uma concepção global; e o respeito à identidade e à diversidade institucionais. Com finalidade construtiva e formativa, o SINAES veio para ser permanente e envolver toda a comunidade acadêmica, desenvolvendo a cultura de avaliação nas Instituições de Ensino Superior (IES).

Para que este trabalho pudesse se tornar realidade, as IES implantaram a Comissão Própria de Avaliação (CPA), previsto no SINAES, e o MEC promoveu várias capacitações para um melhor entendimento da avaliação institucional.

O início se mostrou bastante promissor, com discussões sobre o modelo de avaliação e sua importância para uma melhor qualidade no ensino. Todavia, na prática, este modelo previsto na lei foi colocado em xeque pelo próprio MEC.

Com a elaboração dos novos instrumentos de avaliação dos cursos em 2008, a criação do Conceito Preliminar dos Cursos (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC), as IES se viram num novo processo de ranking semelhante ao Provão. Ou seja, a idéia dos pressupostos da auto-avaliação institucional perderam relevância, mesmo continuando sua obrigatoriedade. Na prática, o foco atual encontra-se no ENADE e nas avaliações in loco realizadas pelo MEC, com seus resultados gerando um ranking explorado pela mídia e que possui resultados bastante questionáveis em decorrência da forma como o processo vem sendo conduzido.

Por outro lado, mesmo o MEC não priorizando a auto-avaliação institucional, trata-se de um momento de reflexão e um estudo crítico de cada Instituição sobre suas diversas dimensões, resultando em informações que reflitam a percepção de si mesma. Além de ser uma exigência legal, a auto-avaliação é também útil para a tomada de decisões, no sentido de correção ou confirmação de rumos, e de medidas visando manter e aprimorar os pontos fortes e eliminar os pontos fracos da instituição.

Para que este trabalho possa se tornar realidade, a CPA, órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de auto-avaliação institucional na IES, desenvolve as seguintes atividades:

• Estudo e análise da legislação específica, das diretrizes e manuais de avaliação – SINAES, CONAES, INEP e MEC.

• Definição dos indicadores institucionais de desempenho para setores e funcionários.

• Elaboração de pesquisas quantitativas e qualitativas junto à comunidade acadêmica, gerando o relatório de auto-avaliação.

• Estabelecimento de novos rumos para IES através do Plano de Ação recomendado pela CPA aos gestores da IES e também formalizados nos relatórios de auto-avaliação.

A CPA pode ser um meio importante para o planejamento e gestão educacional, contribuindo para o auto-conhecimento da organização, fornecendo subsídios para os cursos reprogramarem e aperfeiçoarem seus projetos pedagógicos, auxiliando à IES na adequação à legislação superior. Nesse sentido, é decisiva para que se possam perceber com clareza os erros e acertos e para que propostas possam ser encaminhadas e mudanças qualitativas possam ser efetuadas.

Wildenilson Sinhorini - Consultor Associado da Hoper para a área Acadêmica.

wildenilson@hoper.com.br